sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O VOTO (III)

PORQUE É IMPORTANTE


Como se Vota

Em Portugal

Quinze dias antes de uma eleição ou de um referendo são afixados editais que anunciam o dia, a hora e os locais onde vão funcionar as secções de voto e que dão igualmente a conhecer a distribuição dos eleitores, indicando os números da inscrição dos eleitores que votam em cada uma das secções de voto.

No dia da eleição, as secções de voto estão abertas entre as 08:00h e as 19:00h.

Para votar, o cidadão tem que apresentar perante a Assembleia de Voto – o grupo de pessoas que se encontra nas salas onde se procede à votação - o seu Cartão de Eleitor e o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, ou outro documento com fotografia actualizada e que possa ser utilizado para identificação, tais como o Passaporte e a Carta de Condução.

Em troca, o presidente da mesa entregar-lhe-á o Boletim de Voto - o impresso em papel que apresenta os partidos políticos a votação na eleição em causa ou que apresenta escrita a questão a referendar.

De seguida o eleitor deve dirigir-se à Câmara de Voto - um espaço reservado da sala - onde manifestará a sua opinião, preenchendo com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista, candidato ou opção do Boletim em que deseja votar.

De salientar que, se o eleitor escrever mais alguma coisa no Boletim, o voto será considerado nulo. O eleitor pode igualmente votar em branco, deixando o Boletim de Voto por preencher.

O Boletim deverá ser dobrado em quatro, com a parte impressa voltada para dentro, e entregue ao presidente da mesa. Enquanto o presidente introduz o Boletim na urna, os chamados escrutinadores assinalam o exercício do voto por parte daquele eleitor nos Cadernos Eleitorais.

O eleitor deve de seguida abandonar a secção de voto, lembrando-se que não pode revelar em quem votou até à distância de 500 metros.

No Estrangeiro

Os cidadãos portugueses residentes noutros países que voluntariamente decidam inscrever-se no recenseamento podem votar para a Assembleia e para a Presidência da República.

A identificação destes eleitores faz-se mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. A residência é certificada com esse mesmo documento ou com o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontram.

No caso de mudança de residência, o cidadão deverá transferir a sua inscrição para a área da nova residência, dirigindo-se aos serviços de recenseamento no posto consular da área e fazendo-se acompanhar, além do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou do Passaporte, do Cartão de Eleitor antigo.

A inscrição nos cadernos eleitorais por cidadãos portugueses residentes no estrangeiro deverá ser feita nas Comissões Recenseadoras existentes no estrangeiro: no Consulado, na secção consular da Embaixada, nos postos de recenseamento suplementares (estes postos são criados sempre que o número de eleitores ou a sua dispersão geográfica o justificar e a Comissão Recenseadora os decidir abrir definindo em portaria publicada anualmente no Diário da República).

Nenhum comentário: